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[DMS] Cargos Pagos ® Estatuto'

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Mensagem por .!.Halls.!.. Sex Jun 10, 2016 1:28 am

Polícia DSM – Cargos Pagos ® Estatuto


Bem vindo ao grupo de cargos pagos, esse estatuto tem o objetivo de te instruir sobre seus treinamentos, permissões, promoções e etc.  Todos os cargos pagos ao entrarem na polícia devem passar por aqui para se informarem melhor e assim estar por dentro das regras e funcionamento da organização.

Capitulo 01: Hierarquia dos cargos pagos.

A hierarquia dos cargos pagos e seus preços são:

Inferiores:

. Sócio ® 05c
. Agente ® 10c

Praças:

. Agente Geral ® 15c
. Investigador ® 25c

Oficiais:

. Advogado ® 30c
. Coordenador ® 40c
. Embaixador ® 45c
. Administrador ® 55c
. Delegado ® 60c

Superiores:

. Ministro ® 70c
. Escrivão ® 100c
. VIP  ® 150c

Diretoria:

. Staf ® 300c
. Staf-Geral ® 500c

Equivalência dos cargos pagos:

Inferiores:

. Sócio ® Cabo
. Agente ® Sargento

Praças:

. Agente-Geral ® Subtenente
. Investigador ® Aspirante-à-Oficial

Oficiais:

. Advogado ® Tenente
. Coordenador ® Capitão
. Embaixador ® Major
. Administrador ® General
. Delegado ® Coronel

Superiores:

. Ministro ® Inspetor
. Escrivão ® Inspetor-Chefe
. VIP ® Supervisor

Diretoria:

. Staf ® Diretor
. Staf-Geral ® Diretor-Fundador

Capitulo 02: Permissões.

Artigo 01: Apenas a Fundação tem permissão de vender cargos.

Artigo 02: Todos cargos pagos são obrigados a possuírem a medalha para serem promovidos.

Artigo 03:  A partir do cargo de INVESTIGADOR é obrigatório ser GUIA e ter  medalha para ser promovido.

Artigo 04: Cargos pagos aprovados no teste da medalha receberão uma instrução de promoção e terão a permissão de promover.

Artigo 05: Escrivães acima são promovidos na reunião semanal de superiores.

Artigo 06:  Permissões de promoções dos cargos pagos:

Advogado promove até cabo.
Coordenador promove até sargento.
Embaixador promove até sargento.
Administrador promove até subtenente.
Delegado promove até subtenente.
Ministro acima promove até aspirante à oficial.

Artigo 07: Cargos pagos também poderão promover cargos pagos seguindo a equivalência.

Artigo 08:  As punições apresentar armas, advertências, rebaixamentos e demissões só podem ser aplicadas COM a permissão de um DIRETOR/Staf acima.

Artigo 09: INVESTIGADORES acima poderão participar de atividades e grupos extras na polícia com seus treinamentos concluídos.
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