[DMS] Cargos Pagos ® Estatuto'
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[DMS] Cargos Pagos ® Estatuto'
Polícia DSM – Cargos Pagos ® Estatuto
Bem vindo ao grupo de cargos pagos, esse estatuto tem o objetivo de te instruir sobre seus treinamentos, permissões, promoções e etc. Todos os cargos pagos ao entrarem na polícia devem passar por aqui para se informarem melhor e assim estar por dentro das regras e funcionamento da organização.
Capitulo 01: Hierarquia dos cargos pagos.
A hierarquia dos cargos pagos e seus preços são:
Inferiores:
. Sócio ® 05c
. Agente ® 10c
Praças:
. Agente Geral ® 15c
. Investigador ® 25c
Oficiais:
. Advogado ® 30c
. Coordenador ® 40c
. Embaixador ® 45c
. Administrador ® 55c
. Delegado ® 60c
Superiores:
. Ministro ® 70c
. Escrivão ® 100c
. VIP ® 150c
Diretoria:
. Staf ® 300c
. Staf-Geral ® 500c
Equivalência dos cargos pagos:
Inferiores:
. Sócio ® Cabo
. Agente ® Sargento
Praças:
. Agente-Geral ® Subtenente
. Investigador ® Aspirante-à-Oficial
Oficiais:
. Advogado ® Tenente
. Coordenador ® Capitão
. Embaixador ® Major
. Administrador ® General
. Delegado ® Coronel
Superiores:
. Ministro ® Inspetor
. Escrivão ® Inspetor-Chefe
. VIP ® Supervisor
Diretoria:
. Staf ® Diretor
. Staf-Geral ® Diretor-Fundador
Capitulo 02: Permissões.
Artigo 01: Apenas a Fundação tem permissão de vender cargos.
Artigo 02: Todos cargos pagos são obrigados a possuírem a medalha para serem promovidos.
Artigo 03: A partir do cargo de INVESTIGADOR é obrigatório ser GUIA e ter medalha para ser promovido.
Artigo 04: Cargos pagos aprovados no teste da medalha receberão uma instrução de promoção e terão a permissão de promover.
Artigo 05: Escrivães acima são promovidos na reunião semanal de superiores.
Artigo 06: Permissões de promoções dos cargos pagos:
Advogado promove até cabo.
Coordenador promove até sargento.
Embaixador promove até sargento.
Administrador promove até subtenente.
Delegado promove até subtenente.
Ministro acima promove até aspirante à oficial.
Artigo 07: Cargos pagos também poderão promover cargos pagos seguindo a equivalência.
Artigo 08: As punições apresentar armas, advertências, rebaixamentos e demissões só podem ser aplicadas COM a permissão de um DIRETOR/Staf acima.
Artigo 09: INVESTIGADORES acima poderão participar de atividades e grupos extras na polícia com seus treinamentos concluídos.
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